A Certidão de Óbito faz parte do conjunto de documentos chamado “registros vitais”. Nascimentos, casamentos, divórcios e mortes são registros vitais e documentam cada acontecimento da vida de uma pessoa, criando assim o seu histórico no Registro Civil das Pessoas Naturais
O que é Certidão de Óbito?
De acordo com a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), o cartório emissor da Certidão de Óbito deve estar no mesmo lugar onde se deu o óbito, independentemente do local de residência do falecido. Na certidão serão registrados o nome do falecido, data e local da morte e ainda informações adicionais como idade do falecido, data de nascimento, residência, ocupação, causa da morte, informações sobre o enterro e o nome dos informantes.
Apesar de serem expressões parecidas, o Atestado de Óbito é diferente da Certidão de Óbito.
Diferenças entre Atestado de Óbito e Certidão de Óbito.
Quem pode emitir?
Certidão de Óbito é o documento comprobatório do registro da morte, e é emitido por um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
O Atestado (ou declaração) é o documento que atesta a morte de uma pessoa, e pode ser emitido apenas por um médico, considerando as questões clínicas. Mesmo que a morte não tenha acontecido dentro de um hospital, apenas um médico poderá declarar o fim da vida de alguém. No Atestado de Óbito o médico deverá relatar também quais foram as causas daquela morte.
De acordo com o artigo 77 da Lei Federal dos Registros Públicos (6.015/73), em locais onde não exista um profissional médico, o atestado poderá ser feito por duas testemunhas que tiverem presenciado ou verificado a morte
Para qual procedimento será utilizado?
Sem o Atestado de Óbito não é possível realizar o sepultamento do corpo e, por isso, ele é o primeiro documento a ser emitido em todo o processo.
Sem a Certidão de Óbito é impossível que familiares e herdeiros possam dar andamento a outras questões legais, como por exemplo:
- Rescindir contratos residenciais e de serviços como telefonia, energia elétrica, planos de saúde e outros.
- Apresentar em bancos para acessar contas e movimentações financeiras.
- Encerrar pendências financeiras da pessoa falecida.
- Efetuar pedidos de pensão e benefícios.
- Solicitar resgate de seguros.
- Dar entrada no inventário.
- Requerer heranças.
Além desses motivos, somente em posse da Certidão de Óbito o viúvo ou viúva pode se casar novamente.
Prazo para a emissão da Certidão de Óbito.
A Certidão de Óbito deve ser solicitada no prazo máximo é de até 15 dias após o óbito.
Este prazo pode ser estendido até 3 meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório ou por qualquer outro motivo relevante. Após o prazo legal a Certidão de Óbito somente poderá ser lavrada por determinação judicial.
Como solicitar a Certidão de Óbito?
A solicitação da Certidão de Óbito pode ser feita por qualquer pessoa, mas, em geral, é feita por familiares diretos, como filhos, irmãos, pais e cônjuge ou companheiro.
Documentos necessários:
- Atestado óbito
- Certidão de nascimento ou casamento
- RG
- CPF
- Título de eleitor
- Número do benefício do INSS (no caso de aposentado, beneficiário ou pensionista)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- Caso seja homem, Certificado de Reservista.
Preço:
A solicitação da primeira via do documento é gratuita se for feita no Cartório Civil do distrito onde ocorreu a morte, assim como acontece com as certidões de nascimento e casamento.
É possível solicitar Certidão de Óbito pela internet?
A primeira via deve ser feita presencialmente no Cartório.
A segunda via da Certidão de Óbito pode ser solicitada online mediante pagamento.
Informações que devem estar na Certidão de Óbito:
Além das informações sobre o falecido e as circunstâncias da morte, o solicitante deverá reunir as seguintes informações para registro na Certidão de Óbito: o nome e a idade dos filhos, incluindo os já falecidos, informando se há interditos; se a pessoa falecida deixou bens; se a pessoa falecida fez testamento; e o nome do cemitério ou crematório.
A tragédia de Brumadinho e a morte presumida.
A “morte presumida” está prevista no Código Civil e é aplicada quando o cadáver não é encontrado e não há testemunha da morte. Nestes casos, há a extrema probabilidade da morte, sendo possível presumir a morte com ou sem a decretação da ausência.
De acordo com Código Civil, a morte presumida também pode ser declarada sem a decretação da ausência nos seguintes casos:
- Se a pessoa estiver em campanha ou for prisioneira de guerra e não for encontrada até dois anos após o término da guerra.
- Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, como por exemplo pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar o cadáver para exame.
Em janeiro de 2019 o rompimento da barragem de rejeitos de mineração pertencente à empresa Vale em Brumadinho, Minas Gerais, resultou em um dos maiores desastres ambientais no Brasil. A inundação causou a destruição de parte do município e a morte de centenas de pessoas. Os corpos de dezenas de pessoas permanecem desaparecidos.
Após esgotadas todas as buscas pelas equipes do corpo de bombeiros e demais profissionais, a família da pessoa desaparecida que comprovadamente estava presente na região da barragem de Brumadinho, no dia 25 de janeiro de 2019, por volta das 12:30h, pode ir à justiça em posse de todas as provas do fato e pleitear a declaração da morte presumida do ente querido. A declaração da morte presumida será, neste caso, a condição para a emissão da Certidão de Óbito.
Não deixe a documentação para depois!
Entre as muitas documentações e burocracias necessárias após o falecimento, a Certidão de Óbito é um dos documentos mais importantes. Apesar de não ser necessário apresentá-la para realizar o sepultamento, é de extrema importância que seja emitida dentro do prazo, evitando custos adicionais como multas tributárias e processos judiciais e possibilitando o início do processo de inventário e sucessão de bens.
Conte com a equipe do Memorial Parque das Cerejeiras para tirar suas dúvidas sobre documentação e procedimentos necessários para o sepultamento. Entre em contato conosco, certamente temos a solução ideal para a sua necessidade.