Inventário: O Que é e Como Fazer?

A maioria das pessoas pode entender a noção geral, mas não sabe exatamente o que é ou como fazer um inventário.

Inventário é o nome do processo realizado para transferir os bens de alguém aos seus sucessores após o óbito. Primeiramente é feito um levantamento do patrimônio deixado e a identificação de quem são os herdeiros, para então realizar a partilha dos bens. As dívidas e a existência de um testamento também são fatores levados em conta nessa etapa e influenciam o decorrer do processo de inventário.

Qual a importância de fazer o inventário? Não fazer um inventário pode ser prejudicial?

É muito importante realizar o inventário dos bens a fim de regularizar a situação do patrimônio e garantir o direito dos herdeiros. O inventário é obrigatório se o falecido deixou patrimônio e, sendo assim, algumas transações dependem diretamente do inventário, como por exemplo a venda destes bens. Se o inventário não for realizado, os herdeiros apenas conseguirão vender os bens através de uma ação judicial. 

Outra complicação que a ausência do inventário acomete é que a pessoa viúva pode ser impedida de se casar novamente, no caso de ter filhos com o falecido. Mesmo com o estado civil de viúva, não é permitido o casamento com outra pessoa antes de realizar o inventário do falecido esposo e a partilha de bens com os herdeiros. Este impedimento legal visa a preservação do patrimônio dos filhos da pessoa falecida

Todos os bens são parte do inventário?

A regra geral é de incluir todos os bens, direitos e obrigações no processo de inventário. Assim, contas bancárias, imóveis, veículos que estão em nome do falecido deverão ser inventariados, para formar o espólio do falecido.

Há algumas exceções previstas na Lei nº 6.858/80, que isentam certos direitos de passar pelo processo de inventário, como, por exemplo:

  • FGTS
  • PIS-PASEP
  • Restituição do Imposto de Renda
  • Saldo bancário, caderneta de poupança ou investimentos de até 500 OTNs (ou 10 mil reais)

De acordo com o art. 1º da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores e não recebidos em vida pelos respectivos titulares serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Como, onde e quando iniciar o processo de inventário?

A mediação de um advogado é obrigatória, então o primeiro passo é contratar um advogado de confiança para iniciar a análise do patrimônio e a identificação dos herdeiros.

O inventário deve ser aberto no município de residência do falecido. Caso ele tenha residido no exterior, será considerado o último local de domicílio no Brasil. Caso o falecido não tenha um domicílio definido, o inventário deverá ser tramitado no local que ele tinha seus imóveis.

De acordo com a lei, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias a partir do momento do óbito, no entanto, por razões emocionais muitas famílias não cumprem o este prazo e demoram para iniciar o processo. Não existe multa para quem iniciar depois do prazo, mas em alguns casos multas de caráter tributário podem ser aplicadas.

Documentos necessários para dar entrada no inventário.

Entre os documentos necessários para dar entrada no processo de inventário estão os seguintes.

  • Procuração
  • Certidão de óbito do falecido
  • Testamento (se houver) ou certidão comprobatória de inexistência do testamento
  • Certidão de casamento ou prova da união estável
  • Documentos pessoais do falecido
  • Documentos pessoais dos herdeiros
  • Escrituras dos bens imóveis
  • Comprovação de propriedade de outros bens a inventariar
  • Certidões negativas de débitos fiscais

Quem pode dar início ao processo de inventário?

A solicitação de abertura de inventário pode ser feita por qualquer um que tenha interesse legítimo. Normalmente são os sucessores que dão a entrada, mas credores (aqueles que deixaram de receber valores devidos pelo falecido ou pelos herdeiros) também podem pedir a abertura do processo, ou até o Ministério Público e a Fazenda Pública.

Tipos de inventário: judicial ou extrajudicial.

O inventário extrajudicial pode ser feito diretamente no cartório através de uma escritura pública. É uma modalidade mais barata, mais simples e também mais rápida, porém deve cumprir alguns requisitos:

  • Existir concordância entre os herdeiros.
  • Ausência de testamento.
  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes de exercer atos da vida civil.

O inventário judicial pode ser mais demorado principalmente em casos onde existirem conflitos entre os herdeiros. Será necessário abrir um inventário judicial se:

  • Existir divergência entre os sucessores em relação à parte correspondente de cada um dos herdeiros.
  • Algum dos herdeiros for menor de idade ou incapaz
  • Falecido possuir testamento

Processo litigioso ou consensual.

Os termos “litigioso” e “consensual” estão relacionados ao posicionamento e acordo entre os herdeiros. Quando todos os herdeiros concordam com a partilha de bens o processo será consensual. Se houver divergências ou disputas, o processo será litigioso. No inventário litigioso, as partes em disputa serão representadas por advogados diferentes, o que certamente tornará o processo mais caro e demorado.

Início do inventário: o que é espólio e quem é o inventariante?

Após o levantamento do patrimônio e a identificação dos herdeiros, o próximo passo no processo de inventário é a nomeação do inventariante. O inventariante é a pessoa nomeada como administradora do espólio, que nada mais é do que o conjunto de bens e direitos que estão no processo e que serão distribuídos aos herdeiros. O inventariante é então o responsável pela preservação do patrimônio até que o inventário seja finalizado.

Quem deve pagar as dívidas do falecido?

Além dos bens e direitos, no inventário também deve constar quaisquer dívidas e deveres. Quando o falecido deixa dívidas, duas situações são analisadas:

O valor total da dívida é menor do que a soma do patrimônio.

Neste caso, o valor do patrimônio é utilizado para quitar as dívidas e pagar os credores. O valor remanescente dos bens é então partilhado entre os herdeiros.

O valor total da dívida é maior do que a soma do patrimônio.

Quando o total em dívidas ultrapassa o valor dos bens, a dívida não será herdada ou paga pelos herdeiros. Neste caso, a família não receberá nada e os recursos inventariados serão disputados pelos credores.

O falecido não deixou nem bens e nem dívidas.

Mesmo na ausência de patrimônio, é possível abrir o processo de inventário negativo. Mesmo que não seja obrigatório, através dele é possível finalizar os deveres pendentes (se houver) e também legalizar a situação do viúvo ou viúva, em caso de novo matrimônio.

Quanto custa fazer um inventário?

Como já vimos anteriormente, o processo de inventário pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário judicial é mais caro por abarcar todas as etapas de um processo, com honorários advocatícios mais elevados. Já o extrajudicial é mais simples e barato, com honorários que tendem a ser mais baixos.

A tabela de referência divulgada pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil em 2021 indicava os percentuais médios de cobrança de honorários para representação dos advogados em casos de inventário da seguinte forma:

  • 6% do valor do espólio em caso extrajudicial
  • 8% do valor do espólio em caso judicial consensual
  • 10% do valor do espólio em caso judicial litigioso 

Outro custo relevante será referente ao imposto sobre a herança, que pode ser de até 8% sobre o valor do patrimônio, dependendo do Estado brasileiro onde será tramitado. Em São Paulo, a alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é hoje de 4%.

Inventário de uma herança bilionária!

O inventário de 5 mil páginas parece pouco para registrar os bens do bilionário mineiro Antônio Luciano Pereira. Acometido por um câncer aos 77 anos, o empresário morreu em 1990. 

Em seu inventário está registrado um patrimônio de R$2,6 bilhões. Além do valor da herança, o que faz desse inventário um dos mais complexos já vistos é que Antônio Luciano tinha, quando faleceu, uma situação pouco trivial, que contava com

  • 5 testamentos
  • 3 filhos no casamento.
  • 27 filhos fora do casamento com 22 mulheres.
  • 300 fazendas
  • Usinas de álcool e açúcar.
  • 30 mil terrenos.
  • 455 imóveis (hotéis de luxo, prédios e casas).

A conta ainda inclui 16 pessoas que tentaram provar que também são herdeiros e mais de R$105 milhões a serem pagos de impostos. Em 2018, quase 30 anos após o falecimento de Antônio Luciano, o processo ainda estava está em andamento, sem previsão de quando terminar.

Torne o processo de inventário mais simples!

O processo de inventário pode ser bem mais simples ou mais complexo dependendo das circunstâncias e da situação de cada família. Nós do Memorial Parque das Cerejeiras possuímos ampla experiência e acompanhamos diariamente famílias enfrentando as burocracias e complicações decorrentes do óbito de um ente querido. Entendemos que a morte é inevitável, mas tudo pode ser mais simples com pequenas atitudes tomadas em vida, como por exemplo o planejamento para a morte

Quando o assunto é partilha de herança, muitas vezes os conflitos familiares vêm à tona, deixando o processo de luto ainda mais difícil. Conversar com a família e deixar seus desejos póstumos registrados é uma das melhores soluções para evitar conflitos familiares. Conheça o nosso Guia Prático para a Despedida e veja nossas sugestões para tornar o processo mais simples e as tomadas de decisão consensuais. 

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