Testamento e herdeiros: como dividir a herança?

O testamento é um documento com validade jurídica que garante que o patrimônio de alguém seja repartido entre os beneficiários por ele escolhidos. Diferentemente do que muitos pensam, o testador (aquele que faz o testamento) não pode dispor de todo o seu patrimônio no testamento, mas de apenas 50% dele. Os outros 50% pertencem obrigatoriamente aos chamados herdeiros necessários, ou seja, aqueles que a lei determina como herdeiros obrigatórios, que podem ser o cônjuge/companheiro(a), os descendentes (filhos, netos, bisnetos) e os ascendentes (pais, avós, bisavós…).

É uma matéria complexa, que está regulada entre os artigos 1.857 e 1.990 do Código Civil Brasileiro.

Requisitos necessários para fazer um testamento:

Para elaborar um testamento, alguns requisitos simples devem ser preenchidos pelo testador:

  • Ser maior de 16 anos de idade.
  • Não ser declarado incapaz por decisão judicial.
  • Estar em plena consciência de seus atos.

Tipos de testamento

O testamento pode ser particular, cerrado (fechado), público, ou especial (marítimo, militar ou aeronáutico). Eles se diferenciam pelo grau de confidencialidade, publicidade, número de testemunhas e algumas características específicas.

Testamento particular:

O testamento particular é feito pelo próprio testador, com a presença de no mínimo 3 testemunhas. Pode ser escrito a próprio punho ou mecanicamente, deve ser lido em voz alta para as testemunhas e depois assinado por elas e pelo testador. É um documento particular: em todo este processo não há o envolvimento de instâncias oficiais e não há a necessidade de reconhecer firmas ou lacrá-lo. 

Após a morte do testador, o documento deve ser apresentado ao juiz, que convocará as testemunhas para sua confirmação, bem como os herdeiros, tornando o testamento público.

Testamento cerrado:

O testamento cerrado, ou fechado, é muito parecido com o testamento particular, porém apenas o testador conhece o seu conteúdo. As testemunhas não assinam o próprio testamento, mas devem estar presentes no momento da entrega do testamento no Cartório de Notas e devem assinar a aprovação do documento juntamente com o tabelião. Após assinado, o tabelião irá lacrar e costurar o testamento, de maneira que, se o lacre for rompido, o testamento perderá sua validade.

Testamento público:

O testamento público é a modalidade mais conhecida e também a mais utilizada. Este tipo de testamento é escrito pelo tabelião de acordo com o disposto pelo testador, lido em voz alta com a presença de ao menos duas testemunhas e então registrado em um Cartório de Notas, assinado por todos. As testemunhas não podem ter grau de parentesco com o testador ou com os herdeiros e devem ser maiores de 18 anos.

Testamentos especiais:

As modalidades especiais de testamento são previstas para casos em que o testador está em situação em que não pode realizar o testamento nas modalidades comuns. O testamento militar pode ser feito por militar ou qualquer outra pessoa a serviço das forças armadas dentro ou fora do país. Este testamento exige a presença de 2 testemunhas, no entanto, em casos de extremo perigo, não precisará ser escrito, podendo ser passado oralmente às testemunhas. O testamento marítimo pode ser feito quando o testador está em alto-mar durante uma viagem e tenha receio de não chegar vivo ou capaz de expressar sua vontade. Também é necessária a presença de duas testemunhas, que poderão ser qualquer dos demais passageiros. O testamento aeronáutico também é feito durante a viagem do testador, seja a bordo de aeronaves militares ou comerciais. O testamento aeronáutico se aplica aos casos em que o testador possui o receio de não chegar vivo ao fim do voo. Em tal caso, como o comandante da aeronave não pode deixar seu posto, o testador pode designar qualquer pessoa do voo para lavrar seu documento.

Sobre quais bens se pode dispor em testamento?

A regra geral é a de que o testador só poderá dispor em testamento de metade de seu patrimônio, ficando a outra metade obrigatoriamente com os herdeiros que a lei determina como necessários. Contudo, é possível que o testador disponha sobre todos os bens de seu patrimônio, desde que observe o quinhão (a quota) dos herdeiros necessários. 

Na situação de um pai ou mãe, viúvo(a), com dois filhos, ele(a) poderá incluir todos os seus bens no testamento, desde que se assegure que cada descendente terá o mínimo de 25% do patrimônio. 

De outro lado, a metade disponível do patrimônio do testador pode ser destinada com ampla liberdade: instituição de caridade, associações ou organizações (religiosas, partidos políticos), familiares (herdeiros necessários ou não), amigos, empregados, enfim, o herdeiro testamentário pode ser quem o testador bem entender.

No caso acima, do pai ou mãe viúvo(a) com dois filhos, o testador poderá, por exemplo, deixar 50% de seu patrimônio a um irmão ou amigo necessitado, desde que deixe 25% de seu patrimônio com cada filho. Dentro desse mesmo limite, o testador poderá designar qual bem caberá a qual filho (um imóvel para o primeiro, outro para o segundo), evitando assim que isso seja objeto de conflito no futuro. Ou ainda privilegiar um filho mais necessitado em detrimento do outro, alocando 75% do patrimônio para um e 25% para outro.

Outra forma de dispor do patrimônio por testamento é vincular uma parcela do patrimônio ou um bem específico a alguém com a ressalva de que o beneficiado deve cumprir uma determinada condição ou finalidade. Por exemplo, não é incomum designar uma parte da herança para alguém com a condição de que passe a cuidar do animal de estimação, ou de que assuma a obrigação de financiar o estudo de um sobrinho, ou de assistir um familiar idoso.

O que pode entrar no testamento?

Além de partes ideais do patrimônio, é possível dispor sobre bens específicos no testamento. É o que se chama “legado”, com a possibilidade de indicar quem ficará com determinados imóveis, contas bancárias, veículos específicos, ou bens de caráter cultural ou científico. Alguns exemplos:

  • Professores que legam suas bibliotecas particulares às universidades.
  • Colecionadores de arte que legam suas obras a museus ou instituições culturais.
  • Escritores e compositores que legam os direitos autorais sobre suas obras a instituições apoiadoras da cultura.
  • Cientistas que legam os direitos de exploração de patentes a suas respectivas instituições de pesquisa.

Além dos bens e legados de caráter patrimonial, também é possível incluir condições e obrigações no testamento de natureza extrapatrimonial, como por exemplo: 

  • Funeral e celebrações pós morte do testador.
  • Publicação de escritos privados.
  • Forma de condução de negócios familiares.
  • Destino de animais de estimação.
  • Confissão de dívidas e segredos.
  • Reconhecimento de filho.
  • Nomeação de tutor para cuidar da guarda e administração do patrimônio dos filhos menores e incapazes após a sua morte.

Quais os benefícios de se fazer um testamento? O testamento é indicado para mim?

Além de garantir que seus bens sejam repartidos entre seus herdeiros da maneira que você deseja, fazer um testamento traz também muitos outros benefícios:

  • Minimizar conflitos entre os herdeiros.
  • Sucessão mais organizada.
  • Procedimento mais rápido e menos oneroso que um inventário judicial.

Algumas circunstâncias podem tornar a elaboração do testamento ainda mais necessária:

  • Pessoas que possuem um significativo número de bens e herdeiros.
  • Casais que convivem em união estável.
  • Pessoas responsáveis pelo sustento de alguém que não é seu herdeiro necessário (irmãos, ex-cônjuges, instituições de caridade, enteados, etc).
  • Proprietários de bens de expressivo valor cultural ou científico.
  • Pais de filhos menores que pretendem a nomeação de tutores.

O testamento garante que suas conquistas materiais sejam repassadas para aquelas pessoas que, na sua perspectiva pessoal e íntima, você elegeu para receber parte de seu patrimônio, além de seus herdeiros necessários. 

Além do controle sobre o destino de seus pertences, o testamento garante que seus familiares e dependentes tenham respaldo jurídico após sua partida. Por isso, é também uma forma de amenizar as complicações diante da perda de um ente querido, evitando conflitos e desentendimentos em durante um momento tão delicado.

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