Testamento vital: o que é e pra que serve?

O testamento vital, também chamado de diretivas antecipadas de vontade, é um documento que formaliza como uma pessoa deseja ser tratada em casos de doença grave ou estado terminal quando estiver impossibilitado de tomar decisões. 

Através do testamento vital, é possível deixar instruções sobre tratamentos e metodologias terapêuticas que deseja (ou não) receber, bem como procedimentos médicos que aceita (ou não) se submeter. 

Estando previamente registradas as vontades, crenças e desejos do declarante, evita-se que familiares ou médicos tomem decisões contrárias aos desejos do paciente.

Qual a diferença entre testamento vital e o testamento convencional?

O testamento convencional tem como objetivo determinar, ainda em vida, o que deverá ser feito com nossos bens materiais após nosso falecimento. Ele se restringe à partilha dos bens e patrimônio. Não há referência sobre decisões em relação ao nosso corpo físico.

O testamento vital se assemelha ao testamento convencional pois também tem validade jurídica, é unilateral, personalizado e revogável. No entanto, suas funções são completamente distintas. 

O testamento vital diz respeito às decisões que precisam ser tomadas em relação ao nosso corpo físico quando não estivermos aptos a decidir. Será utilizado em caso de doenças terminais e doenças graves progressivas e irreversíveis que tornam o paciente incapaz de tomar decisões, como, por exemplo, câncer, Alzheimer, transtorno mental, demência ou outros transtornos cerebrais. 

Quem pode fazer o testamento vital?

Qualquer pessoa pode fazer o seu testamento vital a qualquer momento da vida, desde que seja maior de idade e tenha capacidade de discernimento. Também a qualquer momento o testamento vital pode ser modificado ou revogado. 

Se o paciente já estiver em acompanhamento médico, não é necessário que o documento seja feito por alguém da área jurídica, nem mesmo aprovado por um advogado. O paciente pode apenas manifestar suas diretivas antecipadas de vontade ao médico, que deve anexá-las ao prontuário.

Qual a validade jurídica do testamento vital?

A Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina disciplina o testamento vital, definindo as diretivas antecipadas de vontade como “o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade”.

O testamento vital, reconhecido pela comunidade médica e pelo Conselho Federal de Medicina, representa um suporte ético e legal para que os profissionais da saúde passem a considerar a autonomia de vontade do paciente. 

O Artigo 2º Resolução 1995/2012 prevê expressamente que o médico levará em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente, que devem prevalecer sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.

Por outro lado, o médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente quando, na análise do médico, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.

No Brasil, o respaldo do Conselho Federal de Medicina se tornou presente somente em 2012. No entanto, esse processo já vem ocorrendo em outros países, como Reino Unido, Austrália e EUA, há muito tempo.

Como e onde é feito o testamento vital?

O testamento vital pode ser feito de forma escrita, com a orientação de um advogado, por escritura pública, ou diretamente com um médico.

É possível entregar uma cópia ao hospital ou aos médicos de confiança para garantir que as diretrizes sejam seguidas. 

Fazer o testamento vital através de escritura pública em cartório traz algumas vantagens, como maior segurança jurídica, o acesso fácil e a garantia do armazenamento: o testamento vital estará arquivado em cartório e poderá ser acessado de forma segura. 

Benefícios do testamento vital.

Elaborar um testamento vital proporcionará comodidade à sua família, que não terá que tomar decisões difíceis num momento de já inevitável tristeza. 

Além disso, você tem a certeza de que não será submetido a tratamento que não deseja e poderá manter o controle sobre o seu corpo, especialmente em casos de doenças terminais.

Quais diretivas posso colocar no testamento vital?

  • Prefiro falecer em casa, perto dos familiares.
  • Desejo não ser mantido vivo exclusivamente por aparelhos.
  • Não quero receber transfusão de sangue.
  • Solicito a presença de um representante religioso para oração ou visita.
  • Caso o coração pare de bater e eu pare de respirar, não desejo ressuscitação cardiopulmonar.
  • Não autorizo terapias como diálise, quimioterapia ou radioterapia.
  • Não desejo me submeter a pequenas cirurgias que não servirão para me dar conforto ou aliviar minha dor.

O documento é totalmente personalizável e pode ainda incluir itens como o conforto do paciente, como, por exemplo:

  • O tipo de música que gostaria de ambientar no quarto.
  • Se quer deixar a barba crescer ou fazer a barba uma vez na semana.
  • Quais roupas gostaria de usar.

O testamento vital pode também nomear um procurador em saúde, que poderá ser um familiar, um amigo, uma pessoa de confiança, que poderá tomar decisões caso apareça uma situação que não está prevista no testamento vital.

O testamento vital pode autorizar a eutanásia?

No Brasil, eutanásia não é permitida. Portanto, não terá efetividade sua inclusão no testamento vital.

Alguns termos importantes devem ser levados em conta para entendermos a diferença:

  • Eutanásia: ato de antecipar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis.
  • Ortotanásia: direito à morte natural, sem intervenção de métodos extraordinários para o prolongamento da vida.
  • Distanásia: prática pela qual se prolonga a qualquer custo e através de meios artificiais a vida de um enfermo incurável.

O testamento vital não pode servir para antecipar a morte do paciente (eutanásia). Mas as diretivas antecipadas podem prever que meios artificiais custosos não sejam aplicados para prolongar a vida, direcionando para que a morte ocorra de modo natural (ortotanásia).

O testamento vital e a importância do planejamento.

O testamento vital é uma ferramenta poderosa para garantir o respeito à autonomia, à dignidade e às escolhas pessoais no fim da vida. Ele previne conflitos familiares, facilita o trabalho dos médicos e evita o uso de tratamentos invasivos desnecessários. 

Trata-se de um dos aspectos de um tema mais abrangente, que é o planejamento para a morte. 

Sobre o planejamento, recomendamos a leitura de nosso artigo “Como se preparar para a morte? Conheça os benefícios do planejamento”. Nele abordamos a importância do planejamento estendido ao tema da morte, que representa um tabu em nossa sociedade. 

De fato, apesar de ser a única certeza que temos, a maioria de nós prefere não pensar no assunto e, por isso, somos pegos de surpresa. 

Além do testamento vital, temas como a organização das informações financeiras, testamento, doação de órgãos, escolha de cemitério, entre outros, contribuirão para a saúde financeira familiar, além de diminuir a burocracia em momentos difíceis.

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